O Brasil no Caminho da Servidão

Um ensaio jurídico, econômico e filosófico sobre a realidade brasileira contemporânea, compreendida à luz dos ensinamentos deixados por F. A. Hayek em 

O CAMINHO DA SERVIDÃO

1) Introdução

O capitalismo monopolista de estado é a preparação material mais completa para o socialismo, sua ante-sala, um degrau na escada histórica entre o qual e o degrau chamado socialismo não há nenhum degrau intermediário (Lênin[1])

         Se Hayek fosse vivo e estivesse em visita ao Brasil, onde poderia constatar in loco a estrutura e o funcionamento do nosso “Estado Burocrático de Direito”, certamente diria que o caminho da servidão descrito em pormenores por ele em célebre obra homônima já foi em grande parte percorrido por esta nau que hodiernamente leva consigo cento e setenta milhões de pessoas, rumo a uma sociedade cujas características revelam-se cada vez mais contrárias àquelas enunciadas historicamente nos discursos dos burocratas tupiniquins.

Sob o argumento da premência de se fazer “justiça social”[2], estes donos do poder têm tomado medidas de cunho socializante, motivados pela vã ilusão de que é possível redistribuir renda por meio da intervenção estatal com eficiência, atribuindo ao Estado, por conseguinte, um sem número de funções, criando uma burocracia monstruosa que só se sustenta com uma carga tributária acachapante. Amarram a economia regulando-a a não mais poder, imbuídos da crença irrefletida de que o livre mercado é quem concentra a renda da população, e não precisamente as medidas tomadas no sentido de amordaçar a mão invisível smithiana.

         Não parece haver dúvidas também de que Hayek, nessa sua estada imaginária em terras que têm palmeiras e cantam sabiás, se sentiria um pouco confuso se se lançasse a tipificar as nuances que delineiam e formatam o Estado brasileiro, as quais lhe imprimem o seu modus operandi. Afinal, notaria que não obstante receba os epítetos constitucionais de “democrático” e “de Direito”, pouco se assemelha à conceituação que o mestre austríaco formulou de Estado de Direito, aquele em que “todas as ações governamentais são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas”[3].

Isso porque muito embora se possa dizer, por um lado, que o Brasil é um país democrático regido por leis previamente estipuladas, grande parte da legislação pátria não se circunscreve a impor apenas – e de antemão – princípios gerais: o alcance das leis brasileiras é tão mais abrangente quanto penetrante, na medida em que concedem às autoridades estatais “poder efetivo para agir da maneira que lhes parecer conveniente”[4]. Com elas, o Estado, através da pena do legislador, se imiscui nas relações entre os entes privados, abandonando assim a função que justifica a sua existência mesma, consistente na edição restrita de normas que se aplicam a situações universais. O resultado não haveria de ser outro senão o lento, gradual e quase imperceptível arrefecimento da liberdade dos agentes individuais, culminando num estágio sócio-patológico em que a lei não mais cumpre a missão, que lhe é ínsita nas sociedades abertas e livres, de salvaguardar a estabilidade institucional e as liberdades fundamentais, transmutando-se ela própria na maior transgressora dos direitos individuais.

         O panorama descrito é uma fotografia fiel da atual situação política e econômica do Brasil. Enfrentá-lo com honestidade é empreitada de grande monta. A conhecida fábula do sapo que morre feliz quando cozido em fogo brando e salta da mesma panela repleta de água fervendo sugere uma analogia macabra com as medidas governamentais de iniciativa dos estadistas brasileiros, sobretudo os que receberam dos votantes procuração para atuar à frente da nação nos últimos mandatos.

 Poucos acreditarão que um Estado democrático de Direito investirá contra as liberdades individuais dos súditos. Tal como o pobre sapo que não se revolta e até se conforta com o vagaroso processo que ocasionará a sua morte, é possível que os cidadãos de um determinado país não ofereçam resistência às ingerências governamentais nas relações entre os indivíduos, ainda mais quando a intervenção estatal é imposta calculadamente e em doses homeopáticas, acompanhada de um aparato de propaganda que inculque na população que ela é tanto benéfica quanto imprescindível.

A lei é, aí, o instrumento ideal a auxiliá-los no controle da economia, o qual acarreta, porém, o fracasso dos objetivos finais que os induzem a controlá-la. Os resultados são invariavelmente inversos aos pretendidos: insatisfação comum, ao invés do bem comum; exacerbação da concentração da renda, ao invés da redistribuição da mesma, pela via estatal, à população mais necessitada; ameaça à democracia e ao Estado de Direito, visto que o controle da economia dá ensejo à concentração de poderes e ao surgimento de déspotas. Esta última mas não menos nefasta conseqüência do planejamento econômico é explicada por Hayek com o argumento inabalável segundo o qual “para ser submetida a um controle consciente, o complexo sistema de atividades inter-relacionadas que constitui uma economia terá de ser dirigido por uma única equipe de especialistas, devendo a responsabilidade e o poder últimos ficar a cargo de um chefe supremo, cujos atos não poderão ser tolhidos pelos processos democráticos”[5].

A utilização da lei para, sob o manto da democracia, arrebatar as liberdades individuais; a profusão difusa e premeditada de um aparato de propaganda para justificar, com retórica enganosa, o arrefecimento dessas liberdades; o sacrifício da liberdade por parte da população em busca de segurança e a intensa intervenção do Estado na economia, que se dá em concomitância com a hipertrofia do aparelho estatal são expedientes que foram dissecados por Hayek em “O Caminho da Servidão” e que, mais do que todos os outros enumerados por ele, apresentam-se de forma marcante no Brasil contemporâneo.  

2) O uso da lei como instrumento de destruição do próprio Estado de Direito e o sacrifício da liberdade em busca de segurança

         Uma sociedade em que as leis editadas pelo Estado são conhecidas previamente pelos cidadãos difere sobremaneira daquela em que os súditos são apanhados de surpresa pela edição de normas capazes de interferir com mão pesada na rotina de suas atividades. Sem embargos, pode-se dizer que no primeiro caso tem-se um Estado institucionalmente estruturado, regido pelo que Hayek denominou normas formais, destinadas “apenas a servir de meio a ser empregado pelos indivíduos na consecução dos seus objetivos”[6]Além de lhes serem postas de antemão, elas não interferem diretamente nas suas ações particulares, cabendo-lhes direcioná-las em acordo com suas convicções, posto que o poder de coerção das autoridades estatais está aí reduzido ao seu mínimo necessário.

         O Brasil, definitivamente, encontra-se no segundo caso. A quantidade de leis, decretos e atos normativos que se publicaram em desrespeito aos princípios básicos de um Estado de Direito são inúmeros, e autorizam a classificar os recentes governos brasileiros como arbitrários, nada obstante a imprensa e a nossa classe de intelectuais, em sua maioria esquerdistas, entretenham-se celebrando o recente “espetáculo democrático” consubstanciado com a última alternância do mandato presidencial. Exaltando a democracia como um fim em si mesmo e elevando-a ao degrau máximo da infalibilidade[7], ignoram e contaminam a população com sua ignorância em relação ao fato comprovado pelo testemunho histórico de que mesmo um governo democraticamente eleito é capaz de perpetrar incursões descaradas contra a segurança jurídica, a propriedade e a liberdade dos cidadãos, e, o que é pior, de fazê-lo em nome do “bem comum” e do “Estado democrático de Direito”. Vejamos alguns casos paradigmáticos que convalidam essas assertivas.

          Um dos exemplos mais representativos de atentado contra a segurança jurídica no Brasil é a compulsão frenética que o Poder Executivo tem por legislar através das famosas Medidas Provisórias (MPs), que encontram previsão no art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil em vigor. O texto desse artigo diz que as MPs possuem “força de lei”, e que o Presidente da República poderá lançar mão delas em situações de “urgência” e “relevância”, quando se justificaria o atropelo do trâmite habitual a que se deve submeter a aprovação de uma lei no Congresso Nacional.

Os dados estatísticos dos governos democráticos brasileiros da era pós “Diretas já” que traçam um panorama do uso das MPs são estarrecedores, e mostram que esse mecanismo legislativo tornou-se a menina dos olhos do Poder Executivo. Os requisitos do art. 62 da Constituição Federal costumam ser respeitados em ocasiões de excepcional raridade e sensatez, razão pela qual a quantidade de Medidas Provisórias publicadas desde a criação desse instituto até os dias de hoje é assombrosa[8].

A sofistica hábil e escorregadia dos políticos não tarda em justificar tamanho atentado contra a estabilidade jurídica em prol da “governabilidade”. Ressalte-se que o problema não está no instituto em si, visto que instrumentos legais análogos existem em diversos países desenvolvidos, com o diferencial de que em nenhum deles se tem noticia do seu uso abusivo. No Brasil, porém, ele se transfigurou em versão hiperbólica e vociferante da tradição estatutária latina, onde a lei é não um reflexo acerca de fatos observados, mas uma doutrina deontológica sobre o comportamento desejável.

Nem mesmo Luiz Inácio Lula da Silva, que antes de ser eleito Presidente da República era um crítico contumaz da adoção de Medidas Provisórias, consideradas por ele e seus colegas de partido quando estavam na oposição como “ferramentas a serviço do autoritarismo”, destoou de seus antecessores: foram editadas sob o manejo da sua caneta, em pouco mais de dois anos de gestão presidencial, 143 MPs[9].

As Medidas Provisórias revestem-se, na prática institucional, de papel paralelo à legislação oriunda do Congresso Nacional, com o agravante de que, sendo usadas pelo Poder Executivo rotineiramente, acabam tornando o dia a dia dos brasileiros que se vêem obrigados a planejar suas vidas sob os ditames do princípio constitucional da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”[10]na antevisão do inferno.

Feita esta breve digressão jurídica, voltemos às estatísticas sobre as Medidas Provisórias. É impositivo pensá-la à luz do mecanismo de funcionamento de um Estado de Direito verdadeiramente consolidado. Hayek explicou-o argüindo que“para que o indivíduo possa empregar com eficácia seus conhecimentos na elaboração de planos, deve estar em condições de prever as ações do Estado que podem afetar esses planos. Mas para que tais ações sejam previsíveis, devem ser determinadas por normas independentemente de circunstancias concretas que não podem ser previstas nem levadas em conta de antemão – e os efeitos específicos dessas ações serão imprevisíveis”[11].  

         Já se pode perceber a tremenda dificuldade que é imposta a qualquer cidadão que no Brasil pretenda planejar as suas atividades com um razoável grau de previsibilidade. O clima de insegurança gerado pelo Estado não se explica apenas pelo mar insano de normas editadas sorrateiramente: é grande também a quantidade de leis dedicadas a favorecer com exclusividade determinados grupos específicos. Um Estado que ao invés de garantir a segurança do sistema jurídico violenta-a, e que age com freqüência não indiscriminadamente, mas favorecendo algumas facções em detrimento da totalidade da população pagante de impostos jamais seria classificado por Hayek como um Estado de Direito. O Estado brasileiro é, isto sim, um monstrengo amorfo cuja cabeça, considerada a representação da sua vertente autoritária, se ergue ambiguamente sobre as pernas tortuosas da democracia e da Constituição.

Um estudo detalhado de como a legislação brasileira constitui-se na maior transgressora dos princípios de um Estado de Direito extravasa as molduras limítrofes do presente trabalho. O mais desolador é que essa transgressão tem origem nítida na própria Constituição Federal, que, além de ser excessivamente prolixa, contém verdadeiras pérolas de insignificância jurídica[12]. Lidos em conjunto, é fácil perceber que dos nove títulos que a subdividem, poucos são os que não tecem uma ode a atuação positiva do Estado, convidando-o a participar da esfera dos mais diversos ramos do desenvolvimento humano, individual e coletivo. “O Estado deve prover” isso e mais aquilo é expressão que se conta exaustivamente em nossa Constituição. Para ir além nessa sanha por tutelar a tudo e a todos, só faltou que se propusesse a ensinar-nos a ler e a escrever.

Roberto Campos, citando em seu colossal livro de memórias[13] o constitucionalista Diogo de Figueiredo, assinalou que este último apontara que nossa Constituição é, ao mesmo tempo, um hino à preguiça e uma coleção de anedotas. Como dispositivos que são estimulantes da ociosidade e baluartes de privilégios imerecidos, podem-se ressaltar: redução a seis horas dos turnos ininterruptos de trabalho; adicional de um terço no pagamento de férias; licença paternidade;aviso proporcional ao tempo de serviço; proibição de distinção entre trabalhadores braçais e intelectuais; exagerada estabilidade no emprego e grevismo incentivado. Como curiosidade, Campos sublinhou alguns dados tanto excêntricos quanto preocupantes: a palavra produtividade só aparece uma vez no texto constitucional; a palavra eficiência figura duas vezes; fala-se, por outro lado, em garantias 44 vezes e em direitos 76 vezes, enquanto que a palavra deveres é mencionada apenas 4 vezes. A tendência antiliberal do texto é induvidosa: a palavra fiscalização figura nele 15 vezes, e a palavra controle 22 vezes.

Eis aí outra conseqüência execranda da verborragia normativa que assola nosso ordenamento jurídico. O legislador não se contenta em redigir normas com cláusulas gerais, deixando à incumbência dos cidadãos as escolhas que tomarão visando maximizar o seu bem estar. O Estado sempre avocou para si a função de grandioso pai da nação brasileira, orientando os filhos em cada um de seus passos, desde o nascimento até a velhice. Papai Estado acha que os filhinhos não têm competência para administrar sua poupança pessoal e se precaver de eventuais adversidades econômicas, e criou, para isso, o FGTS. Para cuidar dos pobres e idosos, tidos pelos bondosos políticos brasileiros como uma mistura de menores e imbecis[14], criou-se um sistema de previdência compulsória, que na prática representa a mais injusta engrenagem de transferência de renda por meio da qual uns poucos são privilegiados com gordas aposentadorias, às custas de uma massa de contribuintes que nem de longe experimenta um retorno proporcional do dinheiro revertido em favor do INSS.

Acostumados a tudo esperar do Estado e inseridos numa esfera social que condena moralmente o lucro e a livre iniciativa, os brasileiros têm entregado de bandeja sua liberdade às autoridades estatais. O mesmo processo foi detectado por Hayek em sua época, acerca do qual opinou que, em face dele, não se pode “censurar os jovens quando preferem o emprego seguro e assalariado ao risco do livre empreendimento, pois desde a mais tenra idade ouviram falar daquele como uma ocupação superior, mais altruísta e mais desinteressada. A geração de hoje cresceu num mundo em que, na escola e na imprensa, o espírito da livre iniciativa é apresentado como indigno e o lucro como imoral, onde se considera uma exploração dar emprego a cem pessoas, ao passo que chefiar o mesmo número de funcionários públicos é uma ocupação honrosa”[15]. Ele dificilmente poderia imaginar que o diagnóstico dirigido em especial à Europa (mais precisamente Inglaterra e Alemanha) da década de 40 do século passado pudesse descrever, mais de meio século depois, uma sociedade tão distante e distinta daquela, onde o fenômeno do sacrifício da liberdade em busca de segurança se desenrola com ainda mais intensidade.

Os números não admitem controvérsias. Recente pesquisa feita com jovens brasileiros recém egressos das universidades[16] indicou que apenas 2% deles pretendem ser empresários, preferindo preterir-se dos riscos dessa atividade (e por via de conseqüência abrir mão da possibilidade de auferir lucros e gerar empregos) para se tornar empregados ou funcionários públicos, em carreiras nas quais poderão desfrutar de estabilidade e privilégios legalmente instituídos. E agora, com o PT no comando do governo federal, o sonho da “brava gente brasileira” de encostar-se numa repartição pública pelo resto de suas vidas poderá ser integralmente realizado, tendo em vista o aumento vertiginoso do quadro de servidores que está em curso, constando dos planos da administração central a contratação de aproximadamente 28.000 funcionários só no serviço público federal neste ano de 2005[17]. Na esfera municipal, o número de servidores aumentou 18,52%,  com a criação, nos últimos três anos, de 628.633 novos cargos. Nem se fale das contratações comissionadas de livre provimento: na Câmara dos Deputados e no Senado, 72% ingressam sem a realização de concurso público[18].

Neste cenário caótico, a intervenção do Estado na economia é apenas uma das muitas dimensões do controle estatal compreendido globalmente. Trata-se, porém, de uma das suas mais perversas e dissimuladas facetas, justamente porque é de praxe se desvincular a liberdade de mercado da liberdade entendida em seu sentido mais amplo – como se fosse possível existir esta sem aquela. Hayek, na condição de intelectual que apreendeu de maneira ímpar o momento histórico no qual estava inserido, marcado pela ascensão de regimes ditatoriais por quase toda a Europa, retirou daí lições preciosas e nos legou valiosos ensinamentos, argumentando que esse é um erro grave capaz de conduzir uma sociedade docilmente ao totalitarismo.  

3) A intervenção do Estado na economia, sua conseqüência lógica e necessária e a máquina panfletária de desinformação coletiva que a justifica

  Roberto Campos foi um dos intelectuais brasileiros que seguramente melhor compreendeu o Brasil e que, por outro lado, mais foi incompreendido por ele. Quando a elite pensante atribuía a culpa por nossas mazelas a um suposto neoliberalismo que imaginavam orientar as políticas econômicas aqui implementadas, Campos, do alto de sua sabedoria adquirida nas muitas décadas em que fez parte da máquina pública, seja como Diplomata de carreira, como Ministro de Estado ou como Parlamentar, dizia incansavelmente que não era este o caso: “o Brasil não sofre do excesso de capitalismo, mas da falta dele”[19].      

Suas palavras jamais foram levadas a sério. De nada adiantou provar com sólidos argumentos jurídicos, econômicos e filosóficos que a sociedade brasileira encontra-se antes num estágio de capitalismo de estado, no qual é incogitável falar-se em liberdade de mercado. Lênin, um socialista de nomeada, elaborou interessante conceito a respeito do que vem ser o capitalismo de estado e que, embora formulado em referência à Rússia pós-revolucionária, explica formidavelmente o Brasil da era da redemocratização.

Em folheto panfletário datado do ano 1918[20], o líder bolchevique se mostrava preocupado com os rumos que a antiga URSS deveria tomar após a revolução. Notando que sobre a superfície do regime econômico russo de sua época flutuavam fragmentos que vagavam desordenadamente do capitalismo ao socialismo, enumerou-os numa ordem hierárquica cujo ápice era a sociedade socialista. No patamar mais inferior estavam, para ele, as componentes da economia camponesa patriarcal; em segundo vinha a pequena produção mercantil; em terceiro estava o capitalismo privado; em quarto, o capitalismo de estado e, por último, o socialismo. “A Rússia é tão grande e tão complexa que nela se entrelaçam todos esses tipos diferentes de economia social”, disse o revolucionário[21]. Qualquer semelhança com o também grande e complexo Brasil e a mixórdia que impera em sua economia não é mera coincidência. 

 Mas a sua preocupação tinha um enfoque específico. Lênin, que vislumbrava o caminho para o socialismo em etapas e via o capitalismo de estado como um estágio anterior e necessário ao socialismo, estava convicto de que o maior empecilho para alcançá-lo residia na resistência oposta pela “pequena burguesia” e pelos defensores do capitalismo privado que, juntos, lutavam em comum acordo tanto contra o capitalismo de estado como contra o socialismo. Tem-se aqui o ponto chave pra compreender o que Lênin entendia por capitalismo de estado. Suas palavras são tão esclarecedoras que seria um pecado capital deixar de citá-las ipsis literis: “A pequena burguesia resiste a qualquer intervenção do Estado, contabilidade e controle, seja capitalista de estado ou socialista de estado. Este é um fato da realidade, absolutamente indiscutível, em cuja incompreensão está toda uma série de erros econômicos. O especulador, o saqueador do comércio, o sabotador do monopólio; este é o nosso principal inimigo ‘interno’, o inimigo das medidas econômicas do poder soviético”.[22]

 Está claro que o capitalismo de estado nada mais é, segundo o interessante conceito leninista, do que um estágio econômico no qual a iniciativa privada, bastante intimidada, convive com a ação engajada do Estado, que nela intervém e a ela controla. As palavras contabilidade e controle, ambas citadas por Lênin em sua definição, implicam, respectivamente, planejamento e intervenção. Daí para o socialismo, etapa em que os meios de produção – concentrados nas mãos do Estado com a ajuda do controle e da intensa intervenção na economia consignados na fase do capitalismo de estado – serão “socializados”, basta um escorregão.

 Dando um salto de quase cem anos na história, continuemos no trato com a economia brasileira dos nossos dias, usando da análise jurídica já esboçada para adentrar o pantanoso terreno da economia. A Constituição Federal, mais uma vez, figurará nos comentários arrolados, por tratar-se da principal fonte normativa a viabilizar o aparato de intervenção e o planejamento da economia pelo Estado.

O constitucionalista Diogo de Figueiredo, citado mais acima, comparou o texto magno da Carta de 1967/69 – que segundo ele estava longe de ser considerada uma constituição suma (ou principiológica) – com a “Constituição cidadã” de 1988, constatando que na anterior havia quatorze estatutos de intervenção estatal, e que esta última contém quarenta e um[23]. Exatamente: são ao todo quarenta e um os dispositivos constitucionais da Carta de 1988 que dispõem sobre a intervenção do Estado na ordem econômica, subdivididos pelo jurista em intervenções regulatórias (28 dispositivos), intervenção concorrencial (1 dispositivo), intervenções sancionatórias (5 dispositivos) e intervenções monopolistas (7 dispositivos).

Após quinze anos de existência e de ter sido emendada 45 vezes, fato que em si dá mais uma amostra da gritante instabilidade de nosso sistema jurídico, não houve alteração substancial nessa enxovalhada de normas constitucionais intervencionistas. Nem mesmo as privatizações ocorridas na gestão do Presidente Fernando Henrique Cardoso e a estabilidade econômica que nela se promoveu serviram para suavizar o controle estatal sobre a economia[24]. De fato, a tentativa foi válida e teve, a despeito das críticas que se faz à maneira como se deram as privatizações, bons resultados, como no setor de telecomunicações e no caso da Vale do Rio Doce, que hoje é muito mais competitiva que outrora. Ainda assim, a estrutura intervencionista que tem lugar no seio da Constituição permaneceu, a bem da verdade, intocada.   

Ainda no que se refere às privatizações, cabe dizer que o processo de saneamento estatal iniciado por Fernando Collor e continuado mais timidamente por Fernando Henrique Cardoso foi não apenas estancado com a chegada de Lula à presidência, que, dando vazão à sua fúria estatizante, impôs-lhe um drástico refluxo, recolocando-nos nos caminhos da planificação econômica. O Brasil contava com 145 empresas estatais no início da gestão de FHC, e com 106 quando do seu término. Dados do Ministério do Planejamento apontam que, até o mês de abril de 2005, elas são em 133, confirmando a tendência socialistóide da governança petista[25].

Parece óbvio que, sob um aparato constitucional nestes moldes, não há meios institucionais de se evitar a proliferação de leis controladoras da economia. Some-se a estrutura constitucional interventora com as suas incontáveis extensões capilares infraconstitucionais e se terá a exata dimensão da arquitetura do nosso Estado dirigista. Lênin classificaria esse modelo sem hesitações – e com euforia – como um capitalismo de estado, em que a iniciativa privada e a burguesia, seus inimigos “internos”, opõem-se à intervenção estatal na ordem econômica. Longe de estarem praticando políticas econômicas liberais ou neoliberais, a burocracia verde e amarela encontra-se em fraternal reunião na ante-sala do socialismo. A socialização dos meios de produção, tida como conditio sine qua non à implantação de uma sociedade socialista é, nesse contexto, apenas a cereja a ser colocada sobre o bolo pronto e acabado do Leviatã brasileiro.

A colocação do Brasil no ranking da Heritage Foundation, que anualmente publica um criterioso Índice de Liberdade Econômica (ILE) em que figuram todos os paises do globo, ratifica tudo o que se disse até aqui. A economia brasileira, situada em 90º lugar, foi considerada quase não livre, num estudo de ampla abordagem que levou em conta aspectos como políticas comerciais, carga fiscal, intervenção do governo na economia, política monetária, investimento externo, preços e salários, direito de propriedade, regulamentação da economia e mercado informal[26].

A conclusão não poderia ser outra. Em vista da carga fiscal brasileira que já está na casa dos 40% do PIB (cuja ascensão vertiginosa se iniciou no governo de FHC, saltando nos seus oito anos de mandato de aproximadamente 28% para 36% do PIB[27]), uma das maiores do mundo; da estrutura arcaica e inflexível de intervenção estatal nas relações entre empregadores e empregados, regida pela empoeirada Consolidação das Leis do Trabalho, que além de engessar os contratos entre esses dois pólos da relação trabalhista, estipula um sem número de encargos a serem arcados pelos empregadores, sendo estas, além da elevadíssima carga fiscal, causas patentes do alto índice de desemprego no Brasil, responsáveis ainda por engrossar o setor informal da nossa economia; do relativismo que impregna o princípio da propriedade privada, a qual deve se sujeitar, pelo mandamento constitucional, a atender a uma suspeita “função social”[28], que tem servido para justificar as invasões de terra do MST por todo o território nacional; de uma Justiça sustentada sobre um sistema recursal que incita as partes, especialmente as que não estão do lado da razão, à procrastinarem a discussão por anos intermináveis, não há argumentos terrenos que contrariem a alegação de que o Estado brasileiro é ele próprio, tal qual está dado, o motor do subdesenvolvimento nacional.

Estruturada dessa forma, uma economia não poderia mesmo ser atrativa ao investidor estrangeiro. Torna-se atrativa forçosa e artificialmente mediante a adoção de altas taxas de juros pelo Banco Central, que, se servem a um tempo como remédio para controlar a inflação, impõem de outra banda freios ao crescimento do país. A redução delas, entretanto, é perfeitamente possível e depende apenas de que se perpetre a meticulosa limpeza dos entulhos que se amontoam nas estantes do nosso Estado Cartorial.

Tais são os motivos que explicam a vergonhosa classificação do Brasil no ranking da Heritage Foundation, situado atrás até de alguns paises africanos, como Qatar, Marrocos e Namíbia[29].   

Curiosamente, os países que gozam de melhor classificação no ILE são também os mais desenvolvidos do mundo. Há uma estreita coincidência entre estes e os melhores classificados no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)[30], bem como entre os piores classificados nos dois indicadores, não havendo melhor forma de demonstrar que a liberdade econômica traz prosperidade generalizada.

Mas porque, então, mesmo frente a fatos e argumentos estrondosamente incontroversos que comprovam que as políticas adotadas pelos governantes brasileiros não possuem sequer o germe do liberalismo e representam, inversamente, um atentado cabal contra a liberdade econômica, insiste-se em dizer que liberalismo e liberdade econômica são as causas da concentração de renda, da pobreza e do atraso nacional?

Isso só é possível com o auxilio de uma organizada máquina de propaganda a serviço da desinformação coletiva, que no Brasil conta com a participação de professores, jornalistas, intelectuais e políticos. Eles bem sabem, como sabia Hayek, que “embora seja necessário escolher as idéias e impô-las ao povo, elas devem converter-se nas idéias do povo, num credo aceito por todos que leve os indivíduos, tanto quanto possível, a agir espontaneamente do modo desejado pelo planejador”[31]

            Em “O Imbecil Coletivo”, Olavo de Carvalho apresentou um estudo minucioso desse fenômeno de dimensões portentosas, identificando o grau de penetração das idéias intervencionistas e socialistas nos segmentos da sociedade brasileira. Retirados do poder em maio de 1964, os porta-vozes do marxismo no Brasil foram buscar acomodação nos mais diversos nichos sociais, sendo a mídia e as universidades as suas trincheiras por excelência, onde se aparelharam e se multiplicaram em favor da disseminação gramsciana da ideologia marxista. Sedimentada no decurso de  décadas, a impregnação desse ideário fez nascer uma redoma quase impenetrável aos argumentos que vêm de fora dela, preparando com sucesso o retorno da militância esquerdista ao poder, cuja apoteose deu-se com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para Presidente da República em 2002.

         Cientes da necessidade de, para manter-se no poder, tornar as idéias e os projetos do partido nas idéias e projetos do povo, o PT levou consigo à Brasília a equipe de especialistas em marketing que teve papel crucial na vitória da “esperança sobre o medo”, a qual, agora estampando chapa-branca, integra o aparelho da propaganda oficial.

Estribada no castelo das técnicas propagandísticas de Duda Mendonça & CIA, a inoperância do assistencialismo petista está devidamente resguardada de eventuais retaliações públicas, de vez que, por inepta que seja a atuação estatal na promoção da “justiça social” redistributivista, a maquiagem que lhe sobrepõe os profissionais do marketing é capaz de transformar o pesadelo da ineficiência burocrática no mais singelo conto de fadas. É assim que programas como o “Fome Zero”, “Bolsa Família” e “Primeiro Emprego” passam do status real de fiasco ao de veículos eficazes de “inclusão social”[32].

O “Fome Zero” baseia-se comprovadamente em superestimativa do número de esfomeados no Brasil. Ademais, os recursos do programa não chegam em seus destinatários, perdendo-se de repartição em repartição num longo trajeto burocrático que é um verdadeiro ralo por onde escoam as verbas públicas.

O “Bolsa Escola” integrou uma coletânea de programas do governo anterior que, exprimidos na moldura da insígnia petista, se transformaram no “Bolsa Família”, mostrado à população pela propaganda oficial como o milagre do “maior e mais ambicioso programa de transferência de renda da história do Brasil”[33]. A realidade, no entanto, depõe contra a propaganda governamental. São inúmeras as denúncias de corrupção em torno do “Bolsa Família”, a maior parte envolvendo pessoas que não preenchem os requisitos para receber o benefício[34].

O programa “Primeiro Emprego” é mais um capítulo na encenação fracassada do espetáculo assistencialista. Criado para gerar, mediante a concessão de subsídios a empresários, aproximadamente 250.000 empregos para jovens entre 16 e 24 anos, o programa logrou criar, até meados de março deste ano, apenas 3.168 empregos. O governo, é claro, nega o fracasso[35].

A importância estratégica de se justificar as políticas de justiça social redistributivista (usadas como pretexto para aumentar a arrecadação mediante tributação) através de propagandas enganosas que acobertem a sua ineficiência é tão evidente que o PT, após recente divulgação de pesquisa do IBGE apontando que no Brasil a obesidade é um problema maior que a desnutrição (confirmando a desnecessidade dos programas assistencialistas tão caros aos governantes brasileiros), resolveu submeter, num típico arroubo totalitário, a publicação das pesquisas dessa entidade à prévia análise do governo central[36]. Se elas, por condizentes e comprometidas que sejam com a realidade, não interessarem às intenções petistas, serão evidentemente descartadas in limine.   

A ascensão às escadarias do Palácio do Planalto de demagogos socialistas eleitos democrática e institucionalmente para representar a população é perfeitamente  adequada a um país formado por indivíduos entorpecidos de marxismo em níveis que beiram as raias da overdose, onde a prática de se estabelecer uma relação lógica entre causa e conseqüência é fenômeno não mais que episódico. Num cenário com estes contornos, natural que se atribua em coro afinado a responsabilidade pela absurda disparidade entre ricos e pobres não ao seu maior causador, isto é, o Estado, mas ao mercado, e que os governantes, atendendo aos anseios dos eleitores, adotem políticas intervencionistas, restringindo a liberdade dos cidadãos e os conduzindo pelas mãos à condição de servos do Leviatã.      

Todos esses fatores somados tiveram como reflexo automático a esmagadora vitória da engenharia coletivista no Brasil, que se encerra na arena política pela constatação de que ambos os partidos mais poderosos da atualidade empunham propostas socialistas de todas as cores e matizes, não havendo entre eles diferença ideológica alguma. O que coloca PT e PSDB em lados opostos é, como reconheceu publicamente o próprio ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, apenas e tão somente a briga pelo poder[37].

E quanto aos defensores da liberdade individual e da livre iniciativa? Estes, infelizmente, continuam a padecer da absoluta falta de representação política, contando, para não sucumbir e desaparecer em definitivo, com não mais que uns poucos adeptos ali e acolá que sempre são vozes isoladas em seus meios. O sucesso do liberalismo depende do triunfo da idéia de liberdade corretamente compreendida entre os intelectuais, acontecimento que está, acima de tudo por conta das raízes escandalosamente anti-liberais da cultura nacional, um tanto distante de se concretizar.         

4) Conclusão

Haverá quem alegue que o diagnóstico esboçado neste breve ensaio é por demais pessimista. Dirão estes que o Brasil, país em que se realizam eleições periódicas, longe se encontra dos modelos totalitários que tiveram lugar na Europa e na URSS do século passado, e que ainda resistem em países como Cuba e Coréia do Norte.

 É evidente que uma tal crença só se sustenta ignorando-se a real extensão das conseqüências do planejamento da economia e da deterioração do Estado de Direito.  Aos incautos, deixa-se o imorredouro alerta de Hayek, proferido em alusão ao contexto jurídico e econômico da Alemanha que elegeu democraticamente Adolf Hitler: “A lei pode tornar legal aquilo que para todos os efeitos permanece uma ação arbitrária e, para possibilitar a gestão central das atividades econômicas, é-lhe necessário fazer isso. Se a lei declara que uma autoridade ou comissão podem agir da maneira que lhes convém, todas as ações destas serão legais – mas não estarão sujeitas ao Estado de Direito. Conferindo-se ao governo poderes ilimitados, pode-se legalizar a mais arbitrária das normas; e desse modo a democracia pode estabelecer o mais completo despotismo. (…) É bem verdade que Hitler tenha adquirido poderes ilimitados de forma rigorosamente constitucional e que todas as suas ações sejam, portanto, legais no sentido jurídico. Mas quem concluiria, por essa razão, que o Estado de Direito ainda prevalece na Alemanha?”[38]  

Abril de 2005

Thiago Magalhães

*originalmente publicado Laissez-Faire


[1] LENIN, V. I., Estado, Ditadura do Proletariado e Poder Soviético (organizado e traduzido por Antonio Bertelli), Ed. Oficina de Livros, Belo Horizonte, 1988, p. 304 

[2] Hayek, em Direito, Legislação e Liberdade – Vol. II: A miragem da justiça social, além de ter anotado a redundância desse termo, afirmando que não pode haver justiça outra que não seja social, disse ao seu respeito: “Evidentemente, a expressão traduziu desde o início aspirações que constituíam a essência do socialismo. Embora o socialismo clássico se tenha em geral caracterizado pela exigência da socialização dos meios de produção, isso era, para ele, sobretudo um meio considerado essencial para a realização de uma distribuição ‘justa’ da riqueza; e, visto que os socialistas descobriram mais tarde que essa redistribuição poderia ser efetivada, em grande parte e com menor resistência, por meio da tributação (e de serviços governamentais por ela financiados), relegando muitas vezes na prática suas exigências anteriores, a realização da justiça social tornou-se a sua principal promessa”. (HAYEK, F.A., Direito, Legislação e Liberdade – Vol. II:  A miragem da justiça social, Ed. Visão, São Paulo, 1985, p. 83)

[3] HAYEK, F.A., O Caminho da Servidão, Ed. Instituto Liberal, 5ª Edição, Rio de Janeiro, 1990, p. 86

[4] HAYEK, F.A., Op. cit., p. 97

[5] HAYEK, F.A., Op. cit., p. 98

[6] HAYEK, F.A., Op. cit., p. 87

[7] HAYEK, F.A., Op. cit., p. 84

[8] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/Governo_novo.htm

[9] Dados retirados do site oficial do Planalto – www.planalto.gov.br

[10] Art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil

[11] HAYEK, F.A., Op. cit., p. 88 

[12] O legislador originário concedeu status constitucional a assuntos que não mereceriam sequer a atenção de uma portaria ministerial. O art. 242, § 2º da CF, que dispõe que “o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal” é um ótimo exemplo disto.

[13] CAMPOS, Roberto, Lanterna na Popa, Ed. Topbooks, Rio de Janeiro, 1988, p. 1215

[14] CAMPOS, Roberto, Op. cit., p. 1207

[15] HAYEK, F.A., Op. cit., p. 131

[16] http://www.olavodecarvalho.org/textos/debate_usp_3.htm

[17] http://www.centraldeconcursos.com.br/noticias.asp?id_noticia=188

[18] Instituto Liberal – RJ, Comentário do dia 27.04.2005

[19] CAMPOS, Roberto, Op. cit., p. 1257

[20] LENIN, V. I., Op. cit., pp. 298-299

[21] LENIN, V. I., Op. cit., p. 299

[22] LENIN, V. I., Op. cit., p. 299

[23] FIGUEIREDO, Diogo de, Ordem econômica e desenvolvimento na Constituição de 1988, Ed. APEC, Rio de Janeiro, 1989, pp. 89-90

[24] E nem poderia ser diferente. FHC já afirmou categoricamente em diversas entrevistas à imprensa que não é um neoliberal, e acredita, bom social-democrata que é, que a economia deve ser fortemente regulamentada. Qualquer dúvida a este respeito desaparece como que por encanto lendo-se a declaração programática do PSDB (http://www.psdb.org.br/opartido/programa.asp), uma ode à intervenção estatal e um manifesto de repúdio ao liberalismo: “como social-democratas, não concordamos com as propostas neoliberais que propugnam um corte radical nas funções do Estado, sua redução a um Estado mínimo que não interfira na economia e não tenha qualquer responsabilidade, a não ser demagógica, para com os mais pobres (…)”. 

[25] http://www.planejamento.gov.br/controle_estatais/conteudo/perfil/evolucao_estatais.htm

[26] http://www.heritage.org/research/features/index/country.cfm?id=Brazil

[27] http://www.abn.com.br/artbergamini1.htm

[28] Art. 5º, XXIII da Constituição Federal. O novo Código Civil trouxe ao âmbito contratual esse mesmo princípio. Veja-se o seu art. 421, que dispõe que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

[29] http://www.heritage.org/research/features/index/countries.cfm

[30] http://hdr.undp.org/

[31] HAYEK, F. A., Op. cit., p. 148

[32] Em discurso proferido na cerimônia de abertura do encontro internacional “As Dimensões Éticas do Desenvolvimento”, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse sobre estes três programas: “O ‘Fome Zero’ é, acima de tudo, um chamamento moral à sociedade brasileira para extirpar uma chaga duplamente imperdoável em um país com tanta abundância. O ‘Primeiro Emprego’ irá engajar milhares de empresas na tarefa de dar a jovens brasileiros uma oportunidade de tornarem-se cidadãos e cidadãs produtivos. A ‘Bolsa-Escola’ é um investimento da sociedade brasileira no seu próprio futuro”. (http://www.radiobras.gov.br/integras/03/integra_030703_02.htm)

[33] Site do Fome Zero (www.fomezero.org.br).

[34] http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=174211

[35] http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2005/metassociais/fj3103200516.shtml

[36] http://www.schwartzman.org.br/simon/IBGE%20atuonomo.htm

[37] http://www.diegocasagrande.com.br/main.php?flavor=manchetes&id=6583

[38] HAYEK, F. A., Op. cit., p. 93

BIBLIOGRAFIA:

– CAMPOS, Roberto, Lanterna na Popa, Ed. Topbooks, Rio de Janeiro, 1988

– FIGUEIREDO, Diogo de, Ordem econômica e desenvolvimento na Constituição de 1988, Ed. APEC, Rio de Janeiro, 1989

– HAYEK, F.A., O Caminho da Servidão, Ed. Instituto Liberal, 5ª Edição, Rio de Janeiro, 1990 

– HAYEK, F.A., Direito, Legislação e Liberdade – Vol. II:  A miragem da justiça social, Ed. Visão, São Paulo, 1985 

– LENIN, V. I., Estado, Ditadura do Proletariado e Poder Soviético (organizado e traduzido por Antonio Bertelli), Ed. Oficina de Livros, Belo Horizonte, 1988

SITES CONSULTADOS:

. Agência Brasileira de Noticias – www.abn.com.br

Central de Concursos – www.centraldeconcursos.com.br

Diego Casagrande – www.diegocasagrande.com.br

Fome Zero – www.fomezero.gov.br

Folha Online – www.folhaonline.com.br

Heritage Foundation – www.heritage.org

Instituto Liberal – www.institutoliberal.org.br

Ministério do Planejamento – http://www.planejamento.gov.br

Olavo de Carvalho – www.olavodecarvalho.org

. ONU – www.hdr.undp.org

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – www.psdb.org.br

Presidência da República – www.planalto.gov.br

Radiobrás – www.radiobras.gov.br

Schwartzman.org – www.schwartzman.org.br